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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0712755-08.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Francisca Joelma de Lima Silva - Apelado: Banco Santander S.A - Apelado: Banco Pan S.A - Apelado: Avancard Promoção de Vendas Ltda - Apelado: Real Central de Convenios Ltda. - Apelado: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Apelado: Banco Daycoval S.a. - - Sendo assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Jose Carlos dos Santos Correia Junior (OAB: 10710/SE) - Flávio Neves Costas (OAB: 5520/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 4940/AC) - Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 6311/AC) - Raimundo Dias Paes (OAB: 3922/AC) - Liliane Cesar Approbato (OAB: 26878/GO) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP)