Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Câmara Cível · Despacho
DESPACHO
Nº 0712753-74.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Claudemir Silva do Nascimento - Apelado: Município de Maceió - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2026 Vistas à Procuradoria-Geral de Justiça (10ª Procuradoria). Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Juíza Conv. Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá - Advs: Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL) - Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB: 12159A/AL) - Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674A/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) - 319
Intimação
TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL) - Processo 0712753-74.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: Abraao Alves Melo - Diante de tais esclarecimentos, evidencia-se que a sentença não padece de qualquer omissão ou contradição, razão pela qual não se verifica qualquer vício a ser sanado pela via dos embargos de declaração. Assim, o não acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às fls. 57/59 para NÃO ACOLHÊ-LO, mantendo incólume a sentença embargada. Publico. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Maceió,01 de setembro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito