2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0712730-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO CARVALHO MARTINS, VALDEMAR MARTINS CARDOSO FILHO, THIAGO CARVALHO MARTINS, ANA CAROLINA CARVALHO MARTINS EXECUTADO: DIEGO GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ofício encaminhado pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos nº 0731087-89.2022.8.07.0001, informando a subsistência da penhora no rosto destes autos e o interesse na retenção dos valores pertencentes ao exequente THIAGO CARVALHO MARTINS, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se a adjudicação da embarcação será realizada por todos os exequentes ou apenas por parte deles; b) esclareçam qual a quota-parte atribuída a cada adjudicante; c) comprovem o depósito judicial do valor correspondente à quota-parte atribuível ao exequente THIAGO CARVALHO MARTINS, calculada sobre o valor de avaliação do bem, a fim de resguardar os efeitos da penhora determinada nos autos nº 0731087-89.2022.8.07.0001. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente