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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) - Processo 0712714-66.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Jose Renato de Oliveira - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto: 1) HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada às fls. 75 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2) CONSIGNO que a extinção não examina o mérito, não importa renúncia ao direito sobre que se funda a ação, não impede a repropositura da demanda, observado o art. 486 do Código de Processo Civil, nem prejudica o requerimento do benefício na via administrativa. 3) DETERMINO à Secretaria que ANOTE a revogação do mandato outorgado ao advogado Luis Antonio Matheus (OAB/SP 238.250), documentada às fls. 77, e RETIFIQUE o cadastro dos autos para que as publicações e intimações da parte autora sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB/AL 14.200), na forma do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. 4) DEIXO DE CONDENAR o autor ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, por ser o procedimento judicial relativo a acidente do trabalho isento de quaisquer custas e de verbas de sucumbência (art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991), sem prejuízo da gratuidade da justiça já deferida às fls. 44. 5) INTIMEM-SE as partes, observada, quanto ao autor, a exclusividade determinada no item 3, e, quanto ao réu, a Procuradoria Federal no Estado de Alagoas, por meio do portal eletrônico. Não há interesse recursal. De logo, certifique-se o trânsito em julgado, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,10 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito