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TJAC
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJAC
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0712702-56.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Banco Master S. A. - Apelante: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard) - Apelada: Marlene Cavalcante de Assis - - Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, intimem-se os Apelantes para que comprovem o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso. Decorrido o prazo ou sobrevindo o respectivo comprovante de pagamento, volvam-se os autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 43804/BA) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Via Verde
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