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TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o requerimento de cumprimento de sentença e apresente novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando as seguintes determinações: a) adote como valor principal da execução a quantia de R$ 102.154,93, fixada na decisão de ID 276535239, promovendo sua atualização a partir da data-base considerada naquele pronunciamento; b) indique, de forma expressa, os índices de correção monetária e as taxas de juros empregados, bem como os respectivos termos inicial e final, de modo a permitir a conferência integral da evolução do débito; c) acrescente, em rubrica autônoma, os honorários sucumbenciais devidos pela executada, no percentual de 3,63% sobre o proveito econômico, conforme estabelecido na decisão de ID 276535239, com a correspondente atualização; d) discrimine separadamente o valor principal, a correção monetária, os juros, os honorários sucumbenciais e as custas processuais comprovadamente antecipadas; Após, voltem conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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