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Tribunal
TJDFT
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ago/2026
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Intimação
TJDFT · 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712677-34.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUCIA MARIA DA SILVA PIMENTA, KAROLINE DA SILVA PIMENTA, HENRIQUE DA SILVA PIMENTA, MARCO ANTONIO PIMENTA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de ID 282095445 noticia a existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada aos autos, então correspondente a R$ 14,68, cuja destinação não foi identificada pela Secretaria. As partes foram intimadas para manifestação. O Distrito Federal, no ID 286859129, requereu a restituição da quantia e informou os dados bancários necessários à transferência. A parte exequente, embora regularmente intimada, não se manifestou, conforme certificado no ID 286859660. Verifica-se, ainda, que as obrigações objeto deste cumprimento de sentença foram integralmente satisfeitas. As RPVs foram pagas, tendo sido extinta essa parcela da execução pela sentença de ID 67944269, e a COORPRE posteriormente comunicou o pagamento integral do precatório, consignando expressamente a inexistência de saldo remanescente em favor dos credores. Assim, inexistindo crédito pendente em favor dos exequentes e ausente oposição destes à restituição, defiro o requerimento de ID 286859129. Transfira-se ao DISTRITO FEDERAL o saldo integral atualmente existente na conta judicial vinculada a estes autos, observados os dados bancários indicados no ID 286859129. Cumprida a transferência e inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.