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TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712597-72.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO FELIPE DA SILVA EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, ora em fase de cumprimento de sentença, em que a parte executada satisfez integralmente o débito decorrente da sentença de ID 281653947, conforme petição de ID 287134792 e comprovante de pagamento de ID 287134794, no valor de R$ 1.324,04. A parte exequente, por meio da petição de ID 287960644, concordou expressamente com o valor depositado e reconheceu a satisfação integral da obrigação, impondo-se a liberação da quantia em seu favor, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos, como SISBAJUD e RENAJUD, nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Para fins de transferência eletrônica do depósito judicial, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe chave Pix cadastrada necessariamente no formato CPF, vinculada a conta bancária de sua própria titularidade. Esclareça-se que, por questões operacionais do sistema, não é possível realizar a transferência mediante chave Pix vinculada a número de telefone, nem por indicação dos dados bancários. Informada regularmente a chave Pix no formato CPF, expeça-se o alvará via Pix. Caso a parte exequente informe não possuir chave Pix no formato CPF ou transcorra o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em seu favor. Após, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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