2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712580-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA LAIS LOPES MARTINS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada informou, no ID 286094122, que o Juízo da recuperação judicial prorrogou o stay period até ulterior realização da Assembleia-Geral de Credores, conforme decisão juntada no ID 286094123, e requereu a suspensão do presente cumprimento de sentença. Verifico que o crédito executado está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da parte devedora, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024. Ademais, em cumprimento à decisão do ID 261192371 e ao despacho do ID 273669141, foi expedida a certidão de crédito do ID 285590973, com atualização limitada à data do pedido de recuperação judicial, para fins de habilitação perante o Juízo recuperacional. Nesse descortino, embora o reconhecimento e a liquidação do crédito possam ocorrer perante este Juízo, os atos de satisfação patrimonial submetem-se ao Juízo da recuperação judicial, não se mostrando possível o prosseguimento de medidas executivas individuais enquanto vigente a suspensão determinada pelo Juízo universal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no ID 286094122 e SUSPENDO o processo enquanto incidir os efeitos suspensivos do processamento da Recuperação judicial. Incumbe às partes comunicar eventual alteração da situação processual da recuperação judicial, inclusive a realização da Assembleia-Geral de Credores, a aprovação ou rejeição do plano, o encerramento do stay period ou a prolação de decisão que autorize o prosseguimento dos atos executivos. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o andamento da recuperação judicial e requerer o que entender pertinente. Intimem-se. Gama, DF, 14 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito