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TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: RAFAELEY PADILHA DE SILVA SANTOS (OAB 18461/AL) - Processo 0712579-20.2026.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Adriana da Silva Santos - Ante o exposto, defiro o pedido de urgência para nomear Adriana da Silva Santos como curador provisório de Daniele Erika da Silva Santos, atribuindo-lhe poderes para representar o(a) curatelado(a) em atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, perante (1) instituições financeiras (bancos em geral); (2) o Instituto Nacional do Seguro Social; (3) pessoas jurídicas públicas e privadas prestadoras de serviços e assistência médica em geral; (4) gestoras de seguros; (5) pessoas naturais que ofertem negócios jurídicos do interesse do(a) curatelado(a), desde que o ato negocial não importe em disposição de seu patrimônio; e (6) em processos judiciais e administrativos, salvo aqueles que versem sobre conflitos entre curador e curatelado. Expeça-se termo de compromisso de curatela provisória. Na forma do art. 751 do CPC, cite-se o(a) interditando(a), via mandado judicial, para, em dia designado pela Secretaria Judicial, de acordo com a pauta de audiências desta unidade, comparecer perante a mim, ou a quem estiver me substituindo, ocasião em que se procederá com entrevista minuciosa acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, com redução a termo das perguntas e respostas, independentemente de gravação em mídia audiovisual.
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