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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: 1jeccrim.sta@tjdft.jus.br Número do processo: 0712561-42.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: DANILLO RONNEY DAMAS DANIEL Requerido(a): EXECUTADO: ROMULO CORREIA BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO Em consulta sistêmica (documento anexo), verifico que o executado não mais possui vínculo com a empresa ZP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ n.º 03.073.654/0001-33, por isso indefiro o pedido de penhora salarial e de expedição de ofício à empresa. Nada obstante, infere-se do documento suprarreferido que o devedor possui vínculo com a empresa ESSA ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Destarte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e, se o caso, declinar os dados de localização dessa empresa a fim de viabilizar a análise de eventual determinação de penhora salarial do executado, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente.
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