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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL), ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL), ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL), ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0712519-86.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTORA: Josinete Elias da Silva - Maria Queiroz de Carvalho - Terezinha de Albuquerque Braz - Claudineide dos Santos Oliveira - Considerando o julgamento do Tema n. 1.169/STJ, levanto a suspensão do feito. Intimem-se as partes processuais para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para decisão.
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