2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712503-20.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE OLIVEIRA BRANDAO REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO 1) Cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital. 2) Emende-se a petição inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar telefone do autor; b) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC, ficando ciente de que a plataforma GOV.BR não atende ao dispositivo e não será aceita. Não foi possível validar a assinatura na plataforma validar. iti (anexo) e a consulta ao site da OAB demonstra que não houve utilização de certificado digital. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL