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TJAL · 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0712501-26.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Beatriz Ferreira de Lima - RÉU: Picpay Bank - Banco Multiplo S/A - Ante o exposto, deixando de apreciar as preliminares suscitadas pela requerida, na forma dos arts. 282, § 2º, e 488 do Código de Processo Civil, e INDEFERINDO a produção de prova oral, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC e no art. 5º da Lei nº 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível neste grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, façam-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,31 de agosto de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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