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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: 02vfos.pla@tjdft.jus.br Processo: 0712492-88.2026.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) - Fixação (6239) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para o exame do requerimento da gratuidade da justiça, as partes requerentes deverão apresentar o comprovante de rendimentos (contracheques). Ressalto que a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta. Fica facultado o recolhimento das custas do processo. Converta-se o valor ofertado à título de alimentos para percentual dos rendimentos brutos do autor, deduzidos apenas os descontos compulsórios, tendo em vista que foi informado que o requerido possui emprego formal (art. 529, 'caput' e parágrafo único do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente.
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