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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia · Decisão
Designo o dia 05/11/2026, às 14h00, para a realização da audiência de instrução e julgamento. A audiência realizar-se-á na modalidade presencial na sala de audiências deste Juízo, devendo as partes comparecer acompanhadas de seus respectivos patronos e de suas testemunhas tempestivamente arroladas, independentemente de intimação judicial, sob pena de preclusão e presunção de desistência (art. 455 do CPC). Sem prejuízo, INTIME-SE PESSOALMENTE a Sra. I. M. D. S., representante legal do menor G. H. S. B., para que, no prazo de 5 dias, promova a devida regularização da representação processual do incapaz, constituindo novo patrono. Publique-se. Intimem-se.
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