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TJDFT · 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0712479-20.2025.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: JOSEFA BESERRA LISBOA HERDEIRO: MARIA GORETE LISBOA HERDEIRO: G. D. L. INVENTARIADO(A): ARLINDO PEREIRA LISBOA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ALELUIA VALE DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme verifiquei nos autos do processo 0706508-89.2023.8.07.0018, foi proferida sentença de extinção pelo pagamento em 25/08/2026, tendo sido determinado encaminhamento de ofício para este processo de inventário para dar baixa à penhora no rosto dos autos, conforme ID 288243201 dos autos de origem. Portanto, dispensável a intimação das partes para esclarecimento do ponto, devendo aguardar a informação oficial a ser encaminhada pelo juízo de origem. Conquanto tivesse a inventariante conta conjunta com o falecido e autorização do banco para movimentar referida conta, o certo é que 50% (cinquenta por cento) do saldo existente na data do óbito deve ser objeto do presente inventário, tendo em vista que é o quinhão do falecido sobre o montante de R$ 3.689,99 , ID 270112195, pág. 03. Sendo assim, determino que a viúva/inventariante deposite judicialmente o valor da meação do falecido sobre o saldo bancário, correspondente a R$ 1.845,00, no prazo de dez dias, sob pena de decote de sua meação e de remoção do encargo da inventariança. Com ou sem o depósito, certifique-se. Após, à Secretaria para certificar o saldo nominal existente em conta judicial, passível de ser inventariado. Adianto que as atualizações são acrescidas automaticamente pelo sistema, quando da emissão dos alvarás. Depois, à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha. Após, intimem-se as partes, no prazo comum de cinco dias. Depois, à Fazenda Pública. Feito, ao MP. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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