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TJDFT · 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712467-81.2026.8.07.0003 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: C. N. D. M. REQUERIDO: J. F. R. Q., F. R. Q., F. R. Q., E. R. Q., F. R. Q., F. R. Q. D. O., F. R. Q., G. Q. CERTIDÃO 1. Certifico que efetuei consulta de endereços da parte requerida junto aos sistemas disponíveis ao juízo, conforme comprovantes anexos. 2. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, fica intimada a parte autora para que indique o preciso endereço (ainda não diligenciado) para fins de expedição de mandado, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 12:13:04. JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
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