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TJAC · Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis
ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC), ADV: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB 6001/AC), ADV: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB 6001/AC), ADV: NELCI ULIANA (OAB 6389/SC), ADV: SHEILA PASSARIN (OAB 38913/SC), ADV: ALESSANDRA VENDRUSCOLO (OAB 41416/SC) - Processo 0712464-42.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Daiane Inês Feitosa Link - HERDEIRA: Daniele Maria Feitoza Link - Ivete Feitoza Link e outro - Considerando a interposição das apelações de fls. 528/531 e 543/546, bem como a alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico para justificar a tempestividade recursal, deixo de realizar juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Cumpra-se.
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