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TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712461-65.2026.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NINON ROSE DE CALASANS CARVALHO EMBARGADO: INSTITUTO BLUE DE EDUCACAO E CULTURA REPRESENTANTE LEGAL: ARIANA CALACA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não está apta para ser recebida. Faltam documentos. Emende-se para incluir os documentos indicados no art. 914 do CPC, quais sejam: - petição inicial da execução; - título executivo extrajudicial; - planilha do débito; - procuração e, se o caso, substabelecimento outorgados ao advogado do credor, ora embargado; - comprovante de penhora ou caução. O pedido ainda deverá ser instruído com a declaração de hipossuficiência e com o comprovante de rendimentos da parte embargante. A parte deverá apresentar o seu contracheque ou, no caso de inexistência do documento, o extrato de sua conta bancária relativo aos últimos três meses. Deverá ser juntada a procuração outorgada ao advogado da parte embargante. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
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