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0712440-65.2014.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Câmara Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 0712440-65.2014.8.02.0001 - Apelação Criminal - Rio Largo - Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas - Apelado: Cristian da Costa Cassvan - 'DESPACHO: 1. Concordo com o relatório. 2. Peço dia para julgamento. Maceió, datado eletronicamente. Des. João Luiz Azevedo Lessa Revisor (a)' - Des. João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Almir José Berto Paulino - Vitória Caroline Marques Balbino - Herick Henrique da Silva - Dulce Severina Souza dos Santos - Elias Antero da Silva - Gleziane Lira de Oliveira - Wagner Veloso Martins (OAB: 37160/BA) - Caroline de Souza Flor Oliveira (OAB: 9478/AL) - Francisco de Assis Silva Filho (OAB: 14935A/AL) - Ulisses Lacerda Martins Tavares (OAB: 10227/AL) - Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB: 22650/RN) - Carlos Lacerda Martins Tavares (OAB: 9562/AL) - 319

  2. Intimação

    TJAL · Câmara Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 0712440-65.2014.8.02.0001 - Apelação Criminal - Rio Largo - Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas - Apelado: Cristian da Costa Cassvan - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, irresignado com a sentença proferida nos autos da ação penal nº 0712440-65.2014.8.02.0001, que tramitou perante o Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Rio Largo, cujo teor impronunciou o réu da prática do crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal. Nas razões recursais (pp. 1099/1109), o recorrente entende pela existência de provas suficientes quanto a materialidade e dos indícios de autoria do crime, destacando os depoimentos das testemunhas em sede de inquérito policial corroborados em juízo, o boletim de ocorrência e os laudos técnicos da perícia. Por fim, requer a reforma da sentença de impronúncia, a fim de que o apelado seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, à pena do art. 121 do Código Penal. A defesa apresentou contrarrazões (pp. 1115/1130), pugnando pela manutenção da sentença de impronúncia, sob o argumento de absoluta ausência de indícios suficientes de autoria judicialmente idôneos, destacando provas dos autos que apontam para a conclusão adotada. Em parecer de pp. 1136/1141, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso de apelação, a fim de que o recorrido seja pronunciado. É o relatório. Encaminhem-se os autos ao Desembargador Revisor para os devidos fins. Maceió, data da assinatura eletrônica Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Almir José Berto Paulino - Vitória Caroline Marques Balbino - Herick Henrique da Silva - Dulce Severina Souza dos Santos - Elias Antero da Silva - Gleziane Lira de Oliveira - Wagner Veloso Martins (OAB: 37160/BA) - Caroline de Souza Flor Oliveira (OAB: 9478/AL) - Francisco de Assis Silva Filho (OAB: 14935A/AL) - Ulisses Lacerda Martins Tavares (OAB: 10227/AL) - Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB: 22650/RN) - Carlos Lacerda Martins Tavares (OAB: 9562/AL) - 319

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