Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712437-35.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE
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: IZABEL FLORESTA DE SOUSA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente do julgamento do AGI, que negou provimento ao AGI interposto pelo DF. Dessa forma, prossiga-se nos termos da decisão de ID 258589577: Com base nos cálculos do exequente de ID 249452077 (data base de 31/05/25): 1 – Expeça-se RPV do principal em favor de IZABEL FLORESTA DE SOUSA, no valor de R$ 24.953,68, com destaque de honorários contratuais de 20% em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. 2 – Expeça-se RPV dos honorários de R$ 2.495,36 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. 3 – Expeça-se RPV das custas custas de R$ 233,25 (ID 249468144) em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Em seguida, intime-se o DF para pagamento em 2 meses. AO CJU: Dê-se mera ciência às partes. Com base nos cálculos do exequente de ID 249452077 (data base de 31/05/25): 1 – Expeça-se RPV do principal em favor de IZABEL FLORESTA DE SOUSA, no valor de R$ 24.953,68, com destaque de honorários contratuais de 20% em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. 2 – Expeça-se RPV dos honorários de R$ 2.495,36 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. 3 – Expeça-se RPV das custas custas de R$ 233,25 (ID 249468144) em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Em seguida, intime-se o DF para pagamento em 2 meses. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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