Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712433-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE
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: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: KELLY CRISTINA DIAS CARVALHO, M TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME, JOANA CARVALHO DE ANGELIN DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente para realização de novo leilão judicial do imóvel penhorado nos autos. Conforme certidão de ID 263998612, o imóvel foi submetido à hasta pública eletrônica em 02/02/2026, a qual restou frustrada diante da ausência de arrematação. Embora a execução se desenvolva no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC, a prática dos atos executivos deve observar critérios de utilidade, efetividade e razoabilidade. No caso, considerando que a tentativa de alienação judicial ocorreu no corrente ano e não foram apresentados elementos concretos que indiquem alteração das circunstâncias que levaram ao insucesso da medida, a designação de novo leilão, neste momento, revela-se desprovida de perspectiva objetiva de resultado útil. A mera reiteração da providência anteriormente frustrada, sem demonstração de circunstâncias novas capazes de favorecer a alienação do bem, não justifica a renovação do procedimento, sobretudo diante da necessidade de evitar a prática de atos processuais potencialmente ineficazes. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de realização de novo leilão judicial, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso sejam apresentados elementos concretos que demonstrem a viabilidade da medida. À Secretaria: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens à penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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