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TJAL · 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: ALOISIO BARBOSA DE MACÊDO JUNIOR (OAB 15551/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0712413-85.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Flávio José Leite da Silva - RÉU: JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial Cível em razão da complexidade do objeto da prova e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 3º e 51, II, da Lei nº 9.099/95, à luz do art. 375, in fine, do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 54 do FONAJE. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível neste grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, façam-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,31 de agosto de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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