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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama · Decisão
Número do processo: 0712379-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE:J. V. F. D. S. - CPF/CNPJ: 052.040.771-70 e E. C. L. D. S. - CPF/CNPJ: 727.012.851-00 REQUERIDO:W. F. D. O. - CPF/CNPJ: 978.556.501-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em que se visa ao cumprimento de sentença que fixou alimentos. O feito tem curso sob o rito da prisão. A parte credora pede ofício ao empregador para que proceda aos descontos mensais. Pede, ainda, que consulte rendimento atualizados do devedor e que se proceda "a quebra do sigilo bancário, uma vez que os valores que constam nos contracheques apresentados, estão abaixo na realidade de um empregado capacitado e experiente como o Executado". O Ministério Público apresenta parecer ao ID 287832532. DECIDO. Nada a prover sobre comunicação ao empregador para desconstos regulares, uma vez que procedido ao ID 287628629. Indefiro pretensões referentes à prestações de contas dos valores pagos pelo empregador, pois não compatíveis com o feito em curso. Intime-se à parte credora para que apresente planilha atualizada, com indicação de cada quantia inadimplida, mês a mês. Prazo: 5 dias. Após, venham os autos em nova conclusão para apreciação da pretensão de prisão civil. I.
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