ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), ADV: BRENO OLIVEIRA NUNES DA SILVA (OAB 16746/SE) - Processo 0712376-58.2026.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: Thiago de Souza Costa - LITSPASSIV
Continuar lendo
: Yelum Seguros S/A - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado. Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente. Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias, em virtude de não ser possível levantamento de valores através de alvará-saque na agência BRB em Arapiraca. Isto porque fora informado pelo Gerente da unidade bancária que não há numerário no presente momento nesta agência. Fica informada a parte que na ausência das informações, no prazo de 5 dias, será emitido o alvará-saque, no entanto, este só poderá ser levantado na agência em Maceió ou correspondentes bancários em outras Comarcas. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online)
Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.