2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Petição Inicial Número do processo: 0712367-26.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX SALVIANO HELD REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL VITORIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR DE CITAÇÃO Nome: CENTRO EDUCACIONAL VITORIA LTDA - EPP Endereço: AREA ESPECIAL 1, N° 7/10, PARTE A, LADO LESTE , SETOR CENTRAL (GAMA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-610 Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, ajuizada por ALEX SALVIANO HELD em face de CENTRO EDUCACIONAL VITORIA LTDA - EPP. A parte autora afirma ter pago à ré o total de R$ 13.200,00 e sustenta que, após o cancelamento das matrículas, a instituição reconheceu a obrigação de restituir a quantia, sem efetuar o pagamento. Requer a declaração da rescisão contratual, a restituição dos valores, eventualmente em dobro, e indenização por danos morais. As custas iniciais foram recolhidas, conforme ID 287625228. Vieram os autos conclusos. Decido. A petição inicial atende aos requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. A parte autora está regularmente representada, a demandada foi suficientemente identificada por sua denominação empresarial e CNPJ, e as custas iniciais foram integralmente recolhidas. Os documentos juntados constituem suporte mínimo para o estabelecimento do contraditório, enquanto as questões relacionadas à eficácia dos contratos, à destinação dos pagamentos, à extensão do cancelamento e à alegada obrigação de restituição deverão ser examinadas após a apresentação da defesa. Embora a parte autora tenha manifestado interesse na autocomposição, dispenso, neste momento, a realização da audiência de conciliação, sem prejuízo de as partes apresentarem proposta de acordo ou requererem conjuntamente a designação de audiência em momento posterior. A inversão do ônus da prova e o pedido de apresentação de documentos pela ré serão apreciados oportunamente, após a formação do contraditório e a delimitação das questões controvertidas. Ante o exposto, recebo a petição inicial. Cite-se a parte ré, por sistema, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contado na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 344 e 345 do mesmo diploma. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias úteis. As partes poderão apresentar proposta de acordo a qualquer tempo. Intimem-se. À SECRETARIA Promova-se a citação por sistema da parte ré. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica pelo prazo de 15 dias úteis. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4481/4482 e 61 99359-0026 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras. FALE CONOSCO 1ª Vara Cível do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00. Telefone: 3103-1201/1202 E-mail: 1vcivel.gama@tjdft.jus.br Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível do Gama