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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712366-75.2025.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA SILVA FILHO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por BRB Banco de Brasília S.A. contra a sentença de ID 273974179, sob a alegação de que há omissão e obscuridade no julgado. Sustenta, em suma, que o julgado não esclareceu o critério utilizado para o reconhecimento das astreintes no valor máximo de R$ 30.000,00, nem apreciou adequadamente o pedido subsidiário de redução ou afastamento da multa com fundamento no art. 537, § 1º, II, do CPC. Aduz, ainda, que a sentença reconheceu a existência de valores a serem restituídos sem indicar o título executivo judicial apto a embasar tal obrigação, afirmando que a tutela provisória executada continha apenas obrigação de não fazer e multa cominatória. Requer o acolhimento dos embargos para sanear os alegados vícios. Instada a se manifestar, a parte exequente arguiu a intempestividade dos embargos declaratórios e, no mérito, alegou a inexistência de vício na sentença embargada. Decido. Considerando as especificidades do caso, manifeste-se a parte embargante / requerida, no prazo de 5 dias, sobre a possível intempestividade dos embargos declaratórios, conforme suscitado pela parte embargada, considerando que a sentença recorrida aparentemente foi publicada no dia 04/05/2026 e os embargos foram opostos somente em 11/08/2026. Intime-se. Gama, DF, 5 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito