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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0712305-95.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - AUTOR: José Celestino de Maia - RÉU: Goodyear do Brasil Ltda - Revendedora de Pneus Tc Ltda - Ante o exposto, DETERMINO as seguintes providências: 1. Considerando que o AR (fls.212) foi devolvido em razão de não existir o número, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, por oficial de justiça, por meio de carta precatória direcionada ao endereço (fls.161), para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, informando se mantém a posse dos pneus, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC. 2. DÊ-SE ciência à DEFENSORIA PÚBLICA do Estado de Alagoas, para que renove as diligências de localização de seu assistido. 3. Decorrido o prazo do item "1" sem localização da autora no endereço informado ou sem manifestação dela no prazo assinalado, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO. 4. Apenas em caso de comparecimento da autora aos autos, ARBITRO os honorários do perito Antonio Soares de Albuquerque Júnior em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a perícia indireta, na forma da proposta de fls. 179/180, valor que se eleva a R$ 3.000,00 (três mil reais) caso a perícia venha a ser realizada de forma direta. 5. INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, na modalidade direta caso o autor confirme a posse dos bens e indique o local do exame, ou na modalidade indireta em caso de silêncio ou de resposta negativa. 6. COMUNIQUE-SE às partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data designada para o início dos trabalhos periciais, na forma do art. 474 do CPC. 7. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de pareceres dos assistentes técnicos (art. 477, § 1º, do CPC); havendo pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para respondê-lo em 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 8. Vencido o prazo do item 7, EXPEÇA-SE o necessário ao levantamento dos honorários periciais, na forma do art. 7º da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas. 9. RETIFIQUE-SE, no sistema, o assunto do processo para "Vício do Produto", mantida a classe Procedimento Comum Cível. 10. Cumpridas as determinações e decorridos os prazos, VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 08 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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