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0712285-38.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Sentença

    III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré: a) ao ressarcimento da quantia de R$ 2.410,41 (dois mil e quatrocentos e dez reais e quarenta e um centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA da data do ajuizamento da demanda e acrescida de juros pela Taxa SELIC, a contar da citação, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do artigo 406 do CCB; b) ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de lucros cessantes atinentes aos valores que o primeiro autor deixou de auferir no período de 26/5/2024 a 29/5/2024 como motorista de aplicativo; c) ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos autores, a título de indenização pelos danos morais suportados, devendo a quantia ser acrescida da Taxa SELIC. Diante da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.

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