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TJAL · 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: DIEGO ANDERSON OLIVEIRA AMARAL (OAB 13649/AL), ADV: ANDRESSA NÚBIA LOPES BASTOS (OAB 18722/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0712282-86.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Edinaldo Lira Santos - RÉU: Biva Serviços Financeiros S/A - Considerando que foram juntados aos autos documentos aptos a comprovar o óbito da parte autora, bem como que, após consulta, não foi localizado processo de inventário em nome do falecido, e tendo em vista a habilitação dos herdeiros, conforme documentação acostada às págs. 347/373; DEFIRO a expedição de alvará dos valores pertencentes à parte autora, na forma requerida às págs. 347/349, em favor dos herdeiros devidamente habilitados nos autos e do patrono da parte autora, ficando autorizada, ainda, a expedição em separado de ordem de pagamento em nome do(a) advogado(a) constituído(a), referente aos honorários sucumbenciais e aos honorários contratuais, estes últimos limitados a 30% (trinta por cento) do valor total da condenação, desde que haja requerimento nesse sentido e tenha sido juntado o correspondente contrato até a liberação do presente despacho nos autos. Após, junte-se aos autos o comprovante da transferência e arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. Arapiraca/AL, data da assinatura digital. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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