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TJAL · 3ª Vara Cível da Capital
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0712213-31.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - AUTOR: Dario Alexandre Barros Batinga - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar suscitada pela parte ré, reconhecendo a ausência de integração adequada do polo ativo, diante da inexistência de participação da cônjuge Iara Max Félix Lima Batinga, e da ausência de outorga conjugal para o ajuizamento da presente demanda. Em consequência, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Fica, por conseguinte, prejudicada a análise das demais questões de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade da justiça. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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