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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 20013A/RN) - Processo 0712202-49.2026.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Jsl. Arrendamento Mercantil - Autos nº: 0712202-49.2026.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Jsl. Arrendamento Mercantil Réu: Tatiana Vieira Morcerf DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora cumpriu a determinação anteriormente exarada, mediante a indicação de Josemar Mendes Rocha Neto, telefone (81) 98803-0225, como fiel depositário do veículo objeto da demanda. Considerando que a medida liminar de busca e apreensão já foi deferida, com determinação de expedição do respectivo mandado e observância das disposições do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, mostra-se superada a pendência que obstava o regular cumprimento da diligência. Assim, dê-se regular prosseguimento ao feito, promovendo-se a expedição, ou, se já confeccionado, a retificação do mandado de busca e apreensão e citação, para que dele conste o fiel depositário acima indicado, observados integralmente os termos da decisão liminar já proferida. Cumpra-se com urgência. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito