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Processo 0712189-17.2025.8.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. E-mail: 2vcivel.cei@tjdft.jus.br – Telefone: (61) 31039415 Número do processo: 0712189-17.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O(A) Doutor(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei, AUTORIZA o Senhor Gerente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, ou quem suas vezes fizer, a entregar ao(à) BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXECUTADO), a importância de R$ 51.232,10 (cinquenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e dez centavos), mais acréscimos legais da conta judicial inerentes ao valor levantado, se houver, depositada na conta judicial nº 1039040016037477, conforme depósito/comprovante de depósito judicial ID 287490108, vinculada ao processo em referência, à disposição deste Juízo. O presente alvará foi expedido de acordo com a determinação de ID 290395912. BRASÍLIA - DF, 14 de setembro de 2026 14:01:51. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito

2026-09-14 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712189-17.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da divergência das partes acerca do valor do débito, determino a remessa dos autos à Contadoria para a realização dos cálculos, nos termos da sentença de ID 263362518, incluindo os encargos da fase de cumprimento de sentença diante do pagamento intempestivo. Acerca da obrigação de fazer para o recálculo do contrato de empréstimo consignado nº 26935333, concedo o prazo de 15 dias para o executado cumprir a obrigação, sob pena de aplicação de multa diária. Diante do depósito de ID 284004200 e da penhora Sisbajud, defiro a restituição do valor R$ 51.232,10 em favor da parte executada. Vindo a planilha, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente

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