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TJAL · CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CEJUSC/PROCESSUAL
ADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO), ADV: THIAGO TENÓRIO OMENA (OAB 10793/AL), ADV: ANA PAULA DE LIMA NORONHA (OAB 16674/AL) - Processo 0712176-28.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Equilíbrio Serviços Ltda. - RÉU: RENAULT DO BRASIL S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 156-179), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da causa com fulcro no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e art. 98 do CPC, fica suspensa a exigibilidade das custas e despesas processuais, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Dispensado o prazo para interposição de recurso, voltem-se os autos à vara de origem para que sejam tomadas as demais providências cabíveis, especialmente no que concerne ao art. 544 e seguintes do Provimento 13/2023 da CGJ/AL. Fica assentando que eventual expedição de ofício deverá ser realizado no Juízo Prevento. Intimem-se. Cumpra-se.
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