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TJDFT · 10ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712174-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. EXECUTADO: CESAR AUGUSTO BAPTISTA DE CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em face de CESAR AUGUSTO BAPTISTA DE CARVALHO. As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a suspensão do processo. Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo, a parte credora manifestou-se quanto à quitação da obrigação, conforme petição de ID 289289228. ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso II, c/c o art. 513 do CPC. Custas processuais pela parte devedora. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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