2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0712128-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Concedo o prazo de 10 (dez) dias requerido pela CAESB para liquidação do débito. II - Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2026 19:11:02. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito