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0712108-92.2026.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 7ª Vara Cível de Brasília · Edital

    EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM Número do processo: 0712108-92.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCAR ZVEITER NETO REU: SIA GLASS COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS EIRELI - ME, BANCO BTG PACTUAL S.A., MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL PEREIRA DOS SANTOS Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de SIA GLASS COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS EIRELI - ME - CNPJ: 21.125.713/0001-51, para apresentar contestação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação da Exma. Dra. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0712108-92.2026.8.07.0016, movida por LUCAS DE SOUZA ZVEITER (CPF: 064.743.721-09); OSCAR ZVEITER NETO (CPF: 244.439.991-91); MATEUS NUNES DOS SANTOS FERREIRA DIAS (CPF: 105.550.737-00); contra SIA GLASS COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS EIRELI - ME (CPF: 21.125.713/0001-51); SAMUEL PEREIRA DOS SANTOS (CPF: 111.731.621-19); BANCO BTG PACTUAL S.A. (CPF: 30.306.294/0001-45); MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. (CPF: 05.577.343/0001-37); CARLOS EDUARDO DE PAIVA VALLIM (CPF: 423.084.928-13); RAFAEL BARROSO FONTELLES (CPF: 081.559.787-88); FERNANDA GUERREIRO SARTORI SOUZA ILHA (CPF: 005.844.729-60); , sendo o presente para CITAR SIA GLASS COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS EIRELI - ME (CNPJ: 21.125.713/0001-51), ora em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua CONTESTAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias úteis,contados do término do prazo deste edital, acima indicado. Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 812 - Brasília/DF. Tudo conforme Despacho ID 288680757. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Eu, THAIS ANDREA GOMES PINHEIRO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 7VCBSB

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