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TJDFT · 2ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712103-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do v. Acórdão de ID 283913339, já transitado em julgado (ID 283913340), que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 0711278-77.2026.8.07.0000, para reformar a decisão vergastada e determinar a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0708122-89.2024.8.07.0020. Ressalto que a determinação restou devidamente cumprida aos IDs 270341467 e 271290114. INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidão ou peças atualizadas dos autos do inventário nº 0708122-89.2024.8.07.0020 que demonstrem a ausência de inventariante nomeado, comprove a qualidade sucessória das pessoas indicadas no ID 288192001 e informe seus endereços completos e atualizados. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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