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0712095-02.2014.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 7ª Vara Cível da Capital

    ADV: MARCELLA FERREIRA DE CASTRO (OAB 13965/AL), ADV: IVAN BÉRGSON VAZ DE OLIVEIRA (OAB 8105/AL), ADV: MARIANA BARRETO CARDOSO (OAB 9318/AL), ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL), ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL) - Processo 0712095-02.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: BCM Limpeza Urbana Ltda - DECISÃO 1. Diante da ocorrência de erro material, anulo a decisão de p. 91. 2. Pois bem. Os executados Marcos Santos e Vanderlândia da Silva Correia, a despeito de intimados nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil (p. 88), deixaram transcorrer o prazo sem apresentar manifestação. Sendo assim, converto as indisponibilidades financeiras de pp. 71/79 (R$ 137,98 e R$ 2.074,21) em penhoras. 3. Logo, transfiram-se as quantias penhoradas para uma conta à disposição deste Juízo e, com fundamento nos arts. 841 e 847 do Código de Processo Civil, intimem-se os citados executados para se manifestarem acerca das penhoras no prazo de 10 dias. 4. Concomitantemente, diante do requerido à p. 90 pelo exequente, com fundamento no disposto nos arts. 841 e 847 do CPC, intime-se o executado Marcos Santos para se manifestar acerca da penhora do veículo descrito à p. 57, no prazo de 10 dias. Maceió, 8 de setembro de 2026 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito

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