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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: MÁRCIO DA SILVA SANTOS (OAB 84916/BA) - Processo 0712093-35.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Helena Edna Jesus da Silva - Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) declarar a inexigibilidade dos débitos e encargos (saldo residual de R$ 398,60, encargos de refinanciamento de R$ 94,69 e encargos contratuais de R$ 1,55) gerados na fatura com vencimento em 01/06/2026 em razão da incorreção na baixa do pagamento efetuado em 02/05/2026; b) condenar a ré Mateus Supermercados e Varejo S.A. a pagar à autora, a título de repetição de indébito em dobro, o montante de R$ 989,68 (novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), corrigido monetariamente pelo índice IPCA a contar de cada desembolso indevido (30/05/2026) e acrescido de juros de mora calculados pela Taxa SELIC, descontada a variação do IPCA, a contar da citação; c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/95. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal do Estado de Alagoas, com as homenagens de estilo. Decorrido o prazo processual, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Publicada eletronicamente. Intimem-se.