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0712065-61.2021.8.07.0007

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712065-61.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ARLEY LOPES DE ALENCAR CORTEZ EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 23 DA COLONIA AGRICOLA DE VICENTE PIRES, FELIPE PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a secretaria à imediata remoção do sigilo do ID 281232148 e seus anexos. No que toca ao ID 283762811, 283762812, 283762813, e 283762814, DEFIRO o sigilo, com a liberação da visualização somente às partes e procuradores. Considerando-se que a parte ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHACARA 23 já ofertou impugnação, após a publicação da presente decisão e cumprimento do acima determinado, retornem os autos conclusos para análise da impugnação. Em consulta reiterada ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada quantia parcial do débito, razão pela qual a converto em PENHORA. Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel. Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC. Segue comprovante, em anexo. Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC. Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora. Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos. Prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- -

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