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0712062-02.2020.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 8ª Vara Cível da Capital

    ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL) - Processo 0712062-02.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Eunice Maria Jerônimo dos Santos - RÉU: Itapeva Vii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o Advogado da parte Autora intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 208,80, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).

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