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0712047-82.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Ceilândia · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712047-82.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. F. S. D. C. F. E. I. S. REU: V. D. C. O. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor apresentou comprovante de custas de aditamento no processo mas não consta indicação de novo endereço a ser diligenciado, considerando a certidão do oficial de justiça que o endereço informado está incorreto. Traga o autor endereço correto do réu ou diga o que entender de direito. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.

  2. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Ceilândia · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712047-82.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. F. S. D. C. F. E. I. S. REU: V. D. C. O. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s). Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução. Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título". Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal. Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes. Advirto, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC). THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data

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