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TJDFT · 1ª Turma Cível · Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS ORDINÁRIAS DE LOCALIZAÇÃO. INCORRÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. INCISO III E § 1º DO ART. 485 DO CPC. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. ENDEREÇO DESATUALIZADO. ÔNUS DA PARTE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 274 DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 – O parágrafo único do art. 274 do CPC prevê que “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”. 2 - Intentada a intimação para impulsionamento do Feito por intermédio do advogado regularmente constituído, bem como a intimação pessoal do próprio Exequente, frustrando-se essa última em razão do descumprimento do dever de manter atualizado seu endereço nos autos (art. 77, inciso V, do CPC) e permanecendo a parte inerte, impõe-se a manutenção da sentença em que se extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 3 - Em que pese sustentar o Apelante que deveria ser mantida a citação editalícia, é certo que seu pedido ignora o fato observado em decisão judicial pretérita de que não houve satisfatória demonstração de que o Executado se encontrava em local incerto ou não sabido. Além disso, ainda que fosse possível determinar novas diligências, incumbiria ao próprio Exequente impulsionar o Feito quando intimado, o que não ocorreu. Apelação Cível desprovida.
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