Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJDFT · 8ª Turma Cível · Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MENSALIDADES E PARCELAMENTOS INADIMPLIDOS. REGULAMENTO INTERNO. ART. 18, § 1º. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a r. sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de mensalidades e parcelamentos inadimplidos relativos a plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o v. acórdão incorreu em omissão ao apreciar a tese fundada no art. 18, § 1º, do Regulamento GEAP Saúde II e a alegada ausência de comprovação dos parcelamentos que compõem o débito cobrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria julgada. 4. O v. acórdão embargado enfrentou expressamente a tese fundada no regulamento do plano, concluindo que as regras relativas à suspensão e à exclusão do beneficiário por inadimplência não afastam a exigibilidade das obrigações pecuniárias já constituídas. 4.1. A controvérsia relativa à origem do débito e aos parcelamentos também foi apreciada, tendo o e. Colegiado reconhecido a suficiência do conjunto probatório para demonstrar a existência e a exigibilidade da dívida. 4.2. A alegação de omissão revela mero inconformismo da embargante com a conclusão adotada no julgamento. 5. A oposição de embargos de declaração sem demonstração de vício efetivo, com a finalidade de reabrir discussão já decidida, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Tese de julgamento: 1. A inexistência de vício no acórdão recorrido afasta a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração. 2. A oposição de embargos de declaração com nítido caráter de rediscussão do mérito, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato, caracteriza intuito manifestamente protelatório e enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.