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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Tribunal do Júri de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Processo: 0712034-14.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: SHEILA MARIA DE CASTRO ALVES COSMO CRUZ, RANIELLE FÁTIMA LISBOA SILVA CASTRO REU: IGOR GABRIEL XIMENES FERNANDES DECISÃO Intimados da sentença que pronunciou o réu, a defesa apresentou recurso em sentido estrito ao Id. 289090703, já acompanhado das razões. Recebo o RESE, com fundamento no art. 581 do Código de Processo Penal, eis que cabível e tempestivo (Id. 289090703). Dê-se vista ao Ministério Público a aos assistentes de acusação para contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. Por fim, retornem os autos conclusos para eventual retratação (art. 589, do Código de Processo Penal). Intimem-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto