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TJAL · 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ADV: MAYARA KELLY TAVARES OLIVEIRA (OAB 18635/AL) - Processo 0712032-77.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Max Muller Santos Souza - RÉU: Kabum Comercio Eletronico S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/95. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal do Estado de Alagoas, com as homenagens de estilo. Decorrido o prazo processual, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Publicada eletronicamente. Intimem-se.
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