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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Criminal de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0712025-06.2026.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FLAGRANTEADO: YURI MURIEL MARQUES DE CAMPOS INVESTIGADO: JAIME DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. O presente feito veio a este Juízo visando a homologação de acordo de não persecução penal pactuado entre o Ministério Público e o autuado, conforme termo de ID 289561560. Na mídia juntada ao feito de ID 289561562, constata-se que o autuado estava acompanhado de sua Defesa e confessou a prática do delito de forma livre e espontânea. Foi verificado, ainda, que os termos e condições do acordo são adequados ao caso e atendem ao que a Lei preceitua. Diante da voluntariedade e a legalidade do acordo, constatados por meio do arquivo da mídia referente à audiência realizada pelo Ministério Público, não vislumbro a necessidade da realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, eis que inexiste qualquer prejuízo ao autuado e sua Defesa. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL pactuado entre o Ministério Público e a Defesa do autuado JAIME DOS SANTOS PEREIRA, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal. Após, remetam-se os autos ao órgão Ministerial visando a fiscalização do cumprimento do acordo, conforme preceitua o artigo 28-A § 6º do CPP. Intimem-se. Taguatinga-DF, 4 de setembro de 2026, 12:46:42. JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito