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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: MARCUS TULLIOS SANTOS FARIAS (OAB 12467/AL), ADV: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL), ADV: EDUARDO VASCONCELOS DOS SANTOS DANTAS (OAB 5605A/AL), ADV: EDUARDO VASCONCELOS DOS SANTOS DANTAS (OAB 15382/PE), ADV: EDUARDO VASCONCELOS DOS SANTOS DANTAS (OAB 15382/PE), ADV: EDUARDO VASCONCELOS DOS SANTOS DANTAS (OAB 5605A/AL), ADV: ANTONIO RAFAEL MACIEL FERREIRA (OAB 11125/AL) - Processo 0712025-04.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: Cynthya de Freitas Ferreira - RÉU: Maxwell Lucena Furtado - LITSPASSIV: Ibmf Cirurgia Plástica Ltda - Hospital Vida S/s Ltda - 1. Diante das respostas juntadas às fls. 504/505, nomeio a empresa Santa Rosa Serviços Médicos, inscrita no CNPJ n° 37.778.440/0001-84, para designar profissional técnico, especialista em cirurgia plástica, para atuar na qualidade de perito no presente processo, mediante a elaboração de laudo pericial, com vistas a apurar a ocorrência de erro médico, bem como a gravidade das lesões no rosto da parte autora. 2. Intime-se a empresa médica através do endereço eletrônico santarosamedpericia@gmail.com, para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, indicando o profissional médico responsável pela condução dos trabalhos, proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e seus contatos profissionais. Não havendo resposta, deverá a intimação ser realizada através do contato telefônico (82) 99952-0830. 3. Intime-se as partes acerca da nomeação, para fins do disposto no art. 465, § 1°, do CPC. 4. Apresentada a proposta, vistas às partes para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, reiterando-se que os honorários serão rateados igualmente entre estas. 5. Ficará a cargo da empresa médica a comunicação às partes acerca do dia, local e hora onde será produzida a prova, conforme disposto no art. 474 do CPC. 6. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo. 7. Publique-se. Cumpra-se.